Gotas Bíblicas
As Cidades De Refúgio | Pr. Olavo Feijó
Josué 20:4 - E fugindo para alguma daquelas cidades, por-se-á à porta dela e exporá a sua causa aos ouvidos dos anciãos da tal cidade; então o tomarão consigo na cidade; e lhe darão lugar, para que habite com eles.
A Lei Mosaica providenciou possibilidade de um recomeço de vida para aqueles que, sem intenção criminosa, se viram na situação de ter que matar alguém. “Disse o Senhor a Josué – Diga aos israelitas que designem as cidades de refúgio, como lhes ordenei por meio de Moisés, para que todo aquele que matar alguém sem intenção e acidentalmente possa fugir para lá e proteger-se do vingador da vítima” (Josué 20:23).
A doutrina jurídica da “cidade de refúgio” foi uma grande exceção, na tradicional cultura da Lei de Talião, do “olho por olho e dente por dente”. O conceito da “intenção não dolosa” constituiu um grande avanço na prática antiga da justiça. Não somente o homicida sem dolo adquiria o direito de se explicar, como lhe era concedido um foro de julgamento sem suspeição. Mais ainda, uma vez provada sua real motivação não homicida, ao refugiado era concedida a chance de recomeçar sua vida, morando entre vizinhos destituídos de preconceito contra ele.
Quando a Bíblia afirma que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Romanos 3:23), a declaração é universal, sem fazer nenhuma referência a dolo. O que quer que nos separe de Deus é a essência do pecar. Por isso, não existe meio pecar ou pecar inteiro: separado é o que não está unido. A superioridade essencial da justiça divina é que, com ou sem intenção, quando pecamos, a nós é dada uma oportunidade de superação da infração cometida: trata-se do processo do reconhecimento da falta, do arrependimento, do pedido de perdão e o de um começo novo de viver. Já agora debaixo do senhorio do Cristo Redentor, pela força espiritual do Espírito Santo. Mais do que apenas algumas cidades de refúgio, o mundo inteiro é o local de nossa recuperação pelo poder universal de Jesus o Cristo, não importando nossa cultura, o grau de nossa culpa ou o tamanho dos estragos causados por nós.
A Lei Mosaica providenciou possibilidade de um recomeço de vida para aqueles que, sem intenção criminosa, se viram na situação de ter que matar alguém. “Disse o Senhor a Josué – Diga aos israelitas que designem as cidades de refúgio, como lhes ordenei por meio de Moisés, para que todo aquele que matar alguém sem intenção e acidentalmente possa fugir para lá e proteger-se do vingador da vítima” (Josué 20:23).
A doutrina jurídica da “cidade de refúgio” foi uma grande exceção, na tradicional cultura da Lei de Talião, do “olho por olho e dente por dente”. O conceito da “intenção não dolosa” constituiu um grande avanço na prática antiga da justiça. Não somente o homicida sem dolo adquiria o direito de se explicar, como lhe era concedido um foro de julgamento sem suspeição. Mais ainda, uma vez provada sua real motivação não homicida, ao refugiado era concedida a chance de recomeçar sua vida, morando entre vizinhos destituídos de preconceito contra ele.
Quando a Bíblia afirma que “todos pecaram e destituídos estão da glória de Deus” (Romanos 3:23), a declaração é universal, sem fazer nenhuma referência a dolo. O que quer que nos separe de Deus é a essência do pecar. Por isso, não existe meio pecar ou pecar inteiro: separado é o que não está unido. A superioridade essencial da justiça divina é que, com ou sem intenção, quando pecamos, a nós é dada uma oportunidade de superação da infração cometida: trata-se do processo do reconhecimento da falta, do arrependimento, do pedido de perdão e o de um começo novo de viver. Já agora debaixo do senhorio do Cristo Redentor, pela força espiritual do Espírito Santo. Mais do que apenas algumas cidades de refúgio, o mundo inteiro é o local de nossa recuperação pelo poder universal de Jesus o Cristo, não importando nossa cultura, o grau de nossa culpa ou o tamanho dos estragos causados por nós.